DECRETO N. 17.810-A, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1947
Cria a 3.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Cidade Paulicéia, no distrito de Gracianópolis, município de Lucélia.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de
Gracianopólis, no município de Lucélia, a 3.ª
(terceira) subdelegacia de polícia, com sede na localidade
conhecida por Cidade Paulicéia.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acordo com as
conveniências deste, pelo delegado de polícia do
município. As subdelegacias já existentes passam a ser
designadas por 1.ª (primeira) e 2.ª (segunda) subdelegacias
de polícia de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Substituto.