DECRETO N. 17.812, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica lotado no Departamento Estadual de informações da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo da carreira de Redator, da Tabela III da parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo decreto-lei n. 15.991, de 28 de agôsto de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS

Cassiano Ricardo, respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1947

Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, substituto.