DECRETO N. 17.815, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre transferência de verba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam transferidas dentro da verba n.
27.09-8.54.2, atribuida no orçamento vigente ao Departamento da
Produção Industrial, as seguintes importâncias:
Para a alínea 241 - Automóveis e Autocaminhões Cr$
4.447,00, sendo Cr$ 3.447,00 da alínea 211 - Instrumentos
Físicos e de Engenharia e Cr$ 1.000,00 da alínea 257 -
Coleções Mineralógicas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Substituto.