DECRETO N. 17.815, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre transferência de verba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam transferidas dentro da verba n. 27.09-8.54.2, atribuida no orçamento vigente ao Departamento da Produção Industrial, as seguintes importâncias:
Para a alínea 241 - Automóveis e Autocaminhões Cr$ 4.447,00, sendo Cr$ 3.447,00 da alínea 211 - Instrumentos Físicos e de Engenharia e Cr$ 1.000,00 da alínea 257 - Coleções Mineralógicas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Substituto.