DECRETO N. 17.815-A, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138 de 18 de agosto de 1944.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Vigilância, do Serviço Social de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 cargo de escriturário, classe "I", lotado na Diretoria daquele Serviço, de que é ocupante o sr. Osmany Torres.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se refere êste decreto continuarão a ser pagos, no corrente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.