DECRETO N. 17.815-A, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138 de 18 de agosto
de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de
Vigilância, do Serviço Social de Menores, da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, 1 cargo de
escriturário, classe "I", lotado na Diretoria daquele
Serviço, de que é ocupante o sr. Osmany Torres.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido
no presente decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se
refere êste decreto continuarão a ser pagos, no corrente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.