DECRETO N. 17.815-B, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agrícola de Menores de Batatais, do Serviço Social de Menores, 1 cargo de assistente técnico, padrão "L", lotado no Serviço Social do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, de que é ocupante o sr Hernani Albuquerque Parente.
Artigo 2.º - O título do funcionário raferido no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se refere êste decreto continuarão a ser pagos, no corrente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
José Queiroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 24 de dezembro de 1947
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.