DECRETO N. 17.815-B, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agrícola de
Menores de Batatais, do Serviço Social de Menores, 1 cargo de
assistente técnico, padrão "L", lotado no Serviço
Social do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, de que é ocupante o sr Hernani
Albuquerque Parente.
Artigo 2.º - O título do funcionário raferido
no presente decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se
refere êste decreto continuarão a ser pagos, no corrente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
José Queiroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 24 de dezembro de 1947
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.