DECRETO N. 17.815-C, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947


ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de sua atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica declarado sem efeito, o decreto n. 17.753, de 9 de dezembro de 1947, que relotou na Secretaria da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um cargo de escriturário, classe "H", do QG-PP-III, lotado na Junta Comercial do Estado, da mesma Secretaria de Estado, e do qual é ocupante o sr. José Arary Dias de Mello.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso do Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 24 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substo.