DECRETO N.1 7.816, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947
Reduz e suplementa dotações do orçamento do Hospital das Clínicas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas importância de cento e vinte e
cinco mil cruzeiros (Cr$ 125.000,000), as dotações dos seguintes itens,
do orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São
Paulo:
Artigo 2.º
- Ficam suplementadas, na importância de dez milhões, quatrocentos e
cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta cruzeiros e quarenta
centavos (Cr$ 10.455.360,40), as dotações dos itens abaixo
discriminados, do orçamento:
Artigo 3.º - As despesas com as
suplementações de que trata o artigo anterior
serão cobertas com os recursos provenientes de:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 23 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.