DECRETO N. 17.817, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947

Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n. 17.121, de 13 de março de 1947.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n. 17.121, de 13 de março de 1947:
"Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Industrial de Jundiaí os seguintes cargos criados pelo Decreto-lei n. 16.633, de 30 de dezembro de 1946:
- Tabela I da Parte Permanente do Quadro do Ensino:
1 (um) cargo de Diretor, padrão "O"
1 (um) de Vice Diretor, padrão "M
- Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino
1 (um) de Orientador Educacional, padrão "K"
7 (sete) de Professor, padrão "K"
4 (quatro) de Mestre, padrão "K"
8 (oito) de Contramestre, padrão "J".
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 26 de dezembro de 1947.
Raul Carvalho Guerra
Director Geral, Substituto.