DECRETO N. 17.819, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o Sr. Eduardo de Camargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o sr. Eduardo de Camargo, para locação, pelo prazo de (3) três anos, a contar de 1.º de novembro de 1947, mediante o aluguel mensal de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), do prédio sito à rua Cristovam Colombo n, 40, no município de Assis, destinado ao funcionamento de Delegacia Regional de Polícia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS 
Nelson de Aquino 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra. Diretor Geral, Substituto.