DECRETO N. 17.821, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n.o 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal de São José do Rio Pardo, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 2 (dois) cargos provisórios da carreira de Inspetor de Alunos, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figuram como vagos, criados pelo Decreto-lei n.17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasilliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 26 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.