DECRETO N. 17.824, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre transferência de verba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 43, letra "a" da Constituição do Estado
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica transferida do item 062, I estação do serviços extraordinários" para o item 014, "Abonos e diferenças de vencimentos" ambos da verba 8-21-0 "Pessoal Fixo" - 2.236 "Polícia Especial", do orçamento vigente, a importância de Cr$ 20.800$00 (vinte mil e oitocentos cruzeiros).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor, Substituto.