DECRETO N. 17.827, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947

Reduz dotação nas Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA:
Artigo 1.º - Fica, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, reduzida de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a dotação 2620-812.1 - 102 - Diaristas.
Artigo 2.º  - Com os recursos da redução feita no artigo precedente, fica criada nas mesmas Tabelas Explicativas, a dotação 2620 - 8.12.1 - 101 - Mensalistas, com Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Artigo 3.º  -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 1947

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto