DECRETO N. 17.827, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947
Reduz dotação nas Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica, nas Tabelas
Explicativas do Orçamento vigente, reduzida de Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros) a dotação 2620-812.1 - 102 - Diaristas.
Artigo 2.º - Com os
recursos da redução feita no artigo precedente, fica criada nas mesmas
Tabelas Explicativas, a dotação 2620 - 8.12.1 - 101 - Mensalistas, com Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto