DECRETO N. 17.828, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.

DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, 1 (um) cargo de Auxiliar de Documentação, padrão "I", da Tabela II, Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no Departamento Estadual de Informações, ocupado por Helio Fonseca Alambert.
Artigo 2.º - O título de nomeação do funcionario de que trata este Decreto, será apostilado pelo Secretario do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto, continuará a receber por conta da dotação de cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência, encaminhado, mensalmente, ao Departamento Estadual de Informações, pela Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo
Resóndendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto