DECRETO N. 17.828, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, 1 (um) cargo de Auxiliar de
Documentação, padrão "I", da Tabela II, Parte
Permanente do Quadro Geral, lotado no Departamento Estadual de
Informações, ocupado por Helio Fonseca Alambert.
Artigo 2.º - O título de nomeação do
funcionario de que trata este Decreto, será apostilado pelo
Secretario do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto, continuará a
receber por conta da dotação de cargo por ele ocupado,
mediante atestado de frequência, encaminhado, mensalmente, ao
Departamento Estadual de Informações, pela Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo
Resóndendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto