DECRETO N. 17.828-A, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 22, do
Decreto-Lei n. 14.133,de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, um (1) cargo de Contador, classe
"K", Parte Permanente da Tabela III, do Quadro Geral, lotado no
Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria da Saúde
Pública e Assistência Social, ocupado por Jayme Broitman.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado mediante atestado de frequência encaminhado á
Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social,
pela Secretaria do Trabalho,Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
este decreto, será apostilado pelo Secretário do
Trabalho, Indústria e Comércio e as apostilas publicadas
no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1947.