DECRETO N. 17.828-A, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.133,de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Contador, classe "K", Parte Permanente da Tabela III, do Quadro Geral, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social, ocupado por Jayme Broitman.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado mediante atestado de frequência encaminhado á Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social, pela Secretaria do Trabalho,Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1947.