DECRETO N. 17.828-B, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1947
Cria a 2.ª subdelegacia
de polícia na localidade conhecida por CARAPICUÍBA, no
distrito de Barueri, município de Santana do Parnaiba
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Barueri, no
município de Santana do Parnaiba, a 2.ª (segunda)
subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por
CARAPICUÍBA.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência comulativa,
feita a distribuição do serviço, de acordo com as
conveniências deste, pelo delegado de policia do
municíipio. A subdelegacia já existente passa a ser
designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do
distrito de Barueri.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Substituto.