DECRETO N. 17.828-B, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1947

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por CARAPICUÍBA, no distrito de Barueri, município de Santana do Parnaiba

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Barueri, no município de Santana do Parnaiba, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por CARAPICUÍBA.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência comulativa, feita a distribuição do serviço, de acordo com as conveniências deste, pelo delegado de policia do municíipio. A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Barueri.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS 
Nelson de Aquino 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Substituto.