DECRETO N. 17.830, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947

Aprova os termos do contrato para locação no Governo do Estado, de um prédio de propriedade do Senhor José Laércio Borges Goffi, situado á travessa Visconde de Pindamonhangaba n. 78, em Pindamonhangaba, destinado ao funcionamento do Centro de Saúde "Dr.Emilio Ribas".

ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427,de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, para a locação ao govêrno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante alugueres de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) mensais, de um prédio de propriedade do Senhor José Laércio Gorges Goffi, situado á travessa Visconde de Pindamonhangaba n. 78, em Pindamonhangaba, destinado ao funcionamento do Centro de Saúde "Dr Emilio Ribas".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Jose Queiroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.