DECRETO N. 17.830, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947
Aprova os termos do contrato para
locação no Governo do Estado, de um prédio de
propriedade do Senhor José Laércio Borges Goffi, situado
á travessa Visconde de Pindamonhangaba n. 78, em
Pindamonhangaba, destinado ao funcionamento do Centro de Saúde
"Dr.Emilio Ribas".
ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427,de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública
e da Assistência Social, para a locação ao
govêrno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante
alugueres de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) mensais, de um
prédio de propriedade do Senhor José Laércio
Gorges Goffi, situado á travessa Visconde de Pindamonhangaba n.
78, em Pindamonhangaba, destinado ao funcionamento do Centro de
Saúde "Dr Emilio Ribas".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Jose Queiroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.