DECRETO N. 17.830-A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispôe sobre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n.o 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Vila
Mariana, na Capital, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1
(um) cargo provisório da carreira de Inspetor de Alunos, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como
vago, criado pelo decreto-lei n.º 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 2 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.