DECRETO N. 17.832, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947

Suplementa verba do orçamento vigente da Reitoria da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada em Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) a verba 2 - Reitoria da Universidade de São Paulo - alínea 489 - Contribuições, subvenções e auxílios.
Parágrafo único - A suplementação de que trata êste artigo destina-se a indenizar a Faculdade de Direito das taxas escolares abolidas pela Constituição Estadual.
Artigo 2.º - Os recursos para fazer face à presente despesa serão cobertos de conformidade com o que dispõe a Lei n. 29, de 23 de dezembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.