DECRETO N. 17.833, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947.

Abre ás Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 80.000,00

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o estabelecido no artigo 22, § 1.°, do decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto às Caixas de Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitente mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento da sexta parte dos Vencimentos a que se refere o artigo 98 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 9 de julho de 1947.
Parágrafo único - O presente crédido será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" orçamentário previsto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS 
Marcelo Rodrigues 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra. Diretor Geral, Substituto.