DECRETO N. 17.833, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947.
Abre ás Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 80.000,00
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o estabelecido
no artigo 22, § 1.°, do decreto-lei n. 12.519, de 22 de
janeiro de 1942,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto às Caixas de
Econômicas do Estado de São Paulo um crédito
especial de Cr$ 80.000,00 (oitente mil cruzeiros), destinado a ocorrer
ao pagamento da sexta parte dos Vencimentos a que se refere o artigo 98
da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada
em 9 de julho de 1947.
Parágrafo único - O presente crédido será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" orçamentário previsto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra. Diretor Geral, Substituto.