DECRETO N. 17.835, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da
Assistência Social, 1 (um) cargo da carreira de Médico, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado na
Diretoria do Serviço Social de Menores da Secretaria de Estado
da Justiça e Negócios do Interior, do qual é
ocupante Miltiades de Albuquerque Rebua.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por este Decreto será apostilado pelo Secretário da Saude
Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 30 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, Substituto.