DECRETO N. 17.836, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercicio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ES
TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acordo com o estabelecido no
artigo 1.°, § 4.° do Decreto n.° 8.499, de 20 de
agosto de 1937, o orçamento para o exercicio de 1948, da Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos, anexo a este Decreto.
Artigo 2.° - O presente Decreto entrará em vigor a
partir de 1.° de janeiro de 1948, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.
ORÇAMENTO PARA 1948