DECRETO N. 17.836, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercicio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acordo com o estabelecido no artigo 1.°, § 4.° do Decreto n.° 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercicio de 1948, da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, anexo a este Decreto.
Artigo 2.° - O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.

BOLSA OFICIAL DE CAFÉ E MERCADORIAS DE SANTOS

ORÇAMENTO PARA 1948