DECRETO N. 17.837, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Transfere importâncias dentro de consignações orçamentárias.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica anulado, parcialmente, na importância de Cr$ 4.440,00 (quatro mil, qutrocentos e quarenta cruzeiros), o item 100 - Contratados, da verba 0521 - 8.03.1 - Pessoal Variável, atribuida no orçamento vigente, à Secretaria da Assembléia para os Asuntos Municipais, e criado o item 101 - Mensalistas, na mesma verba, com a dotaçao de Cr$ 4.440,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta cruzeiros).
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,31 de dezembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS

Marcelo Rodriguês

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1947.

Raul De Carvalho Guerra Diretor Geral, Substituto