DECRETO N. 17.837, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Transfere importâncias dentro de consignações orçamentárias.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulado, parcialmente, na
importância de Cr$ 4.440,00 (quatro mil, qutrocentos e quarenta
cruzeiros), o item 100 - Contratados, da verba 0521 - 8.03.1 - Pessoal
Variável, atribuida no orçamento vigente, à
Secretaria da Assembléia para os Asuntos Municipais, e criado o
item 101 - Mensalistas, na mesma verba, com a dotaçao de Cr$
4.440,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta cruzeiros).
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodriguês
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1947.
Raul De Carvalho Guerra Diretor Geral, Substituto