DECRETO N. 17.838, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Abre, na Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 48.914,00.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberta na Superintendência dos
Serviços de Café da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 48.914,60 (quarenta e oito mil,
novecentos e quatorze cruzeiros e sessenta centavos) destinado a
liquidação de despesas de exercícios anteriores e
do exercício em curso, relacionadas no processo n. SSC1240-47,
da Superintendência dos Serviços do Café.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os fundos disponíveis do
patrimônio do Instituto de Café do Estado de São
Paulo.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.