DECRETO N. 17.842, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947.

Atribue ao Departamento Jurídico do Estado, a guarda do arquivo e o encaminhamento dos processos do extinto Departamento das Municipalidades.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
considerando que com a recuperação plena de autonomia municipal os processos originários do extinto Departamento das Municipalidaes devem ou retornar aos municípios ou ser encaminhados às diversas Repartições estaduais incumbidas da prestação de assistência aos municípios, na conformidade da Lei n.° 1.
considerando que o Departamento Jurídico do Estado é orgão naturalmente indicado para êsse encaminhamento e para a guarda e responsabilidade do arquivo do extinto Departamento das Municipalidades.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica entregue à guarda do Departamento Jurídico do Estado o arquivo do extinto Departamento das Municipalidades e atribuída ao Procurador Geral do Estado a conpetência para encaminhar às Rerpatições competentes os processos pendentes de solução.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo - Respondendo pelo expediente da Diretoria do Governo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.