DECRETO N. 17.842, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947.
Atribue ao Departamento Jurídico do Estado, a guarda do arquivo e o encaminhamento dos processos do extinto Departamento das Municipalidades.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
considerando que com a recuperação plena de autonomia
municipal os processos originários do extinto Departamento das
Municipalidaes devem ou retornar aos municípios ou ser
encaminhados às diversas Repartições estaduais
incumbidas da prestação de assistência aos
municípios, na conformidade da Lei n.° 1.
considerando que o Departamento Jurídico do Estado é
orgão naturalmente indicado para êsse encaminhamento e
para a guarda e responsabilidade do arquivo do extinto Departamento das
Municipalidades.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica entregue à guarda do Departamento
Jurídico do Estado o arquivo do extinto Departamento das
Municipalidades e atribuída ao Procurador Geral do Estado a
conpetência para encaminhar às Rerpatições
competentes os processos pendentes de solução.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo - Respondendo pelo expediente da Diretoria do Governo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.