DECRETO N. 17.845, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre relotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, os seguintes cargos da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral:
- 4 (quatro) da carreira de Contador, lotados na Penitenciária do Estado, do Departamento dos Presidios da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, dos quais são ocupantes Jonas Silveira, Alvaro Silva Junior, Danilo Monteiro e Plinio Rangel Pestana;
- 5 (cinco) da carreira de Escriturário, lotados na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior dos quais são ocupantes Laura Godoy Acuaviva, Jacirema Rego Chamas, Ondina Popini Mascarenhas, Maria de Lourdes Rangel e Wilma Miami.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários relotados por êste Decreto serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 do dezembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS

Cassiano Ricardo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 31 de dezembro de 1947.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.