DECRETO N. 17.845, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Publicas, os seguintes cargos da Tabela III da Parte Permanente
do Quadro Geral:
- 4 (quatro) da carreira de Contador, lotados na Penitenciária
do Estado, do Departamento dos Presidios da Secretaria de Estado da
Justiça e Negócios do Interior, dos quais são
ocupantes Jonas Silveira, Alvaro Silva Junior, Danilo Monteiro e Plinio
Rangel Pestana;
- 5 (cinco) da carreira de Escriturário, lotados na Secretaria
de Estado da Justiça e Negócios do Interior dos quais
são ocupantes Laura Godoy Acuaviva, Jacirema Rego Chamas, Ondina
Popini Mascarenhas, Maria de Lourdes Rangel e Wilma Miami.
Artigo 2.° - No corrente exercício os
funcionários relotados por êste Decreto continuarão
a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos
cargos por êles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários
relotados por êste Decreto serão apostilados pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 do dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.