DECRETO N. 17.847, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 de Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Secretaria de Estado da Justiça
e Negócios do Interior, os seguinttes cargos da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, lotados no extinto Departamento das
Municipalidades
- 8 (oito) da carreira de Contador dos quais sao ocupantes Jorge de
Molina Cintra, Braz Martorelli. Abrahão Saadi, Antonio Xavier,Ocorio
Silva Araujo Adauto Ramos Nogueira, José Porto Neto e Remo Antônio
Volponi;
- 6 (seis) da carreira de Escriturário, dos quais são ocupantes
Francisco de Assis Moura, Silvio Pallottino Waldemar Ferraz de Barros.
Haydée Ferreira Costa Ivan Castald e Cecy Alves Vianna.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários relotados por
êste Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações
correspondentes aos seus cargos por ele ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários
relotados por êste Decreto serão apostilados pelo
Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.
DECRETO N. 17.847, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947 Retificação:
No artigo 1.º, onde se lê: - "Ivan Castald e Cecy
Alves Vianna".
Leia-se: - "Ivan Castaldi e Cecy Alves Vianna".