DECRETO N. 17.849, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam relotados na Repartição de Água e Esgotos, da Secretaria de Estado aos Negócios da Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos:
- 1 (um) de Subdiretor Geral, Padrão T, da Tabela I da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no extinto Departamento das Municipalidades, da Secretaria do Govêrno do qual e ocupante Fausto Ricchetti; 1 (um) de Chefe de Seccão, Padrão P, da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotado no referido Departamento, do qual é ocupante Antonio de Oliveira Castro.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários relotados por este Decreto serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.