DECRETO N. 17.849, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Repartição de
Água e Esgotos, da Secretaria de Estado aos Negócios da
Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos:
- 1 (um) de Subdiretor Geral, Padrão T, da Tabela I da
Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no extinto Departamento das
Municipalidades, da Secretaria do Govêrno do qual e ocupante
Fausto Ricchetti; 1 (um) de Chefe de Seccão, Padrão P, da
Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotado no referido
Departamento, do qual é ocupante Antonio de Oliveira Castro.
Artigo 2.° - No corrente exercício os
funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser
pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos
por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários
relotados por este Decreto serão apostilados pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.