DECRETO N. 17.850, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1
.º - Ficam relotados na Diretoria Geral da secretaria
de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos,
lotados no Extinto Departamento das Municipalidades da Secretaria do
Govêrno: Da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, 9 (nove)
da carreira de Contador, dos quais sao ocupantes Nelson dos Santos,
Luciano Amoretty Saraiva, Felicio Auriema, Gentil Bicudo, Carlos
Camargo, Benedito Piranovich, Firmino Santos, Ulisses Borges de
Siqueira e Nestor Garcia de Toledo; 3 (três) da carreira de Engenneiro,
dos quais sao ocupantes Newton Ferraz, Roberto Rodrigues Moreira e
Darcy Simões; Da Tabela I Parte Suplementar do Quadro Geral, 3 (três)
cargos de Chefe de Secção, padrão "P", dos quais são ocupantes Edgar
Adom da Câmara, Oscar Miranda e Benedito Olivetti: Da Tabela I da
Parte Permanente do Quadro Geral, 1 (um) de Diretor, padrão "T", do
qual é ocupante Benedito Olivetti; 1 (um) de Diretor, padrão "R", do
qual e ocupante Paulo Pinto de Carvalho.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários relotados por
êste Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotatções
correspçondentes aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
relotados por êste Decreto serão apostilados pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno. .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 17.850, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947 Retificações:
No artigo 1.º - Onde se lê: - Edgar Adom da Camara, Oscar Miranda e Benedito Olivetti";
Leia-se: - "Edgar Adour da Camara, Oscar Miranda e Benedito Olivetti;"
No artigo 2.º - Onde se le: - "das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados".
Leia-se: - "das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados".