DECRETO N. 17.852, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando do suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Repartição do
Serviço Civil da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo da carreira
de Fotógrafo da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral,
do qual é ocupante Claudio Garcia, lotado ao Departamento
Estadual da Criança, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.° - No corrrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por este Decreto será apostilado pelo Secretário do
Govêrno.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.