DECRETO N. 17.854, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Trata de relotação de cargo e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "J" efetivo do QG - PP - III, lotado na Diretoria de Contabilidade, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Domingos de Almeida Sampaio
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado à Diretoria de Contabilidade, pelo Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O tíulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Fica sem efeito o decreto n. 17.796, de 16-12-47, publicado no Diário Oficial de 18-12-47.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto