DECRETO N. 17.855, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Departamento da Produção Animal da Secretaria de Estado dos Negócios Agricultura, os seguinte cargos da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figuram como vagos:
- 10 (dez) da carreira de Veterinário, criados pelo Decreto-lei n. 16.359, de 29 de novembro de 1946;
- 5 (cinco) da carreira de Zootecnista, criado pelo Decreto-lei n. 16.670, de 31 de dezembro de 1946;
- 5 (cinco) da carreira de - Biologista, criados pelo Decreto-lei n. 16.133, de 25 de setembro de 1946.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 2 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto