DECRETO N. 17.856, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotada na 1.ª Secção
da Diretoria Administrativa, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, a função gratificada de
Chefe de Secção da Tabela IV da Parte Permanente do
Quadro Geral, a que se refere o artigo 2.º do decreto n. 17.782,
de 12 de dezembro corrente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, Substituto.