DECRETO N. 17.856, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotada na 1.ª Secção da Diretoria Administrativa, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a função gratificada de Chefe de Secção da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro Geral, a que se refere o artigo 2.º do decreto n. 17.782, de 12 de dezembro corrente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, Substituto.