DECRETO N. 17.857, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei número 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", do QG- pp - III, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretarra, ocupado em carater efetivo pela Sra. Dalva Fernandes.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este Decreto, será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, Substituto.