DECRETO N. 17.857, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei número 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário,
classe "H", do QG- pp - III, do Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, da mesma Secretarra, ocupado em carater
efetivo pela Sra. Dalva Fernandes.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este Decreto, será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, Substituto.