DECRETO N. 17.859-A, DE 6 DE JANEIRO DE 1948

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1º
- Fica relotado no Departamento Administrativo da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um cargo de contínuo, classe "G", do QG-PP-III, lotado na Guarda Civil de São Paulo, da mesma Secretaria, ocupado por Salvador Sanches Vera.
Artigo 2º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Guarda Civil de São Paulo pela Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de janeiro de 1948. 

ADHEMAR DE BARROS.
Nelson de Aquino. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de janeiro de 1948. 
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.