DECRETO N. 17.866, DE 10 DE JANEIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1º - Fica relotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo da carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra da referida Secretaria, do qual é ocupante Luiz Batista.
Artigo 2º - No corrente exercicio o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3º - O título do funcionário relotado por este Decreto será, apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de Janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 10 de Janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra,  Diretor Geral, Substituto.