DECRETO N. 17.881, DE 19 DE JANEIRO DE 1948

 - Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1º - Fica relotado no Departamento dos Presídios do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um cargo de escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado na Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e do qual é ocupante d. Diva Rangel de França
Artigo 2º - O título de nomeação do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3º - No corrente exercício o funcionário a que se refere este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 4º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno em 20 de Janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Substituto.