DECRETO N. 17.907, DE 27 DE JANEIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos do artigo 22 decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado no Gabinete de
Investigações, da Secretaria dos Negócios da
Segurança Pública, um cargo de servente, da Tabela II, da
Parte Suplementar, do Quadro Geral, lotado na Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, e do qual é
ocupante o sr. Pedro dos Santos.
Artigo 2º - O título de nomeação do
funcionário relotado por este decreto será apostilado
pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3º - No corrente exercício o
funcionário a que se refere este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 4º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 27 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral