DECRETO N. 17.907, DE 27 DE JANEIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1º - Fica relotado no Gabinete de Investigações, da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública, um cargo de servente, da Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro Geral, lotado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e do qual é ocupante o sr. Pedro dos Santos.
Artigo 2º - O título de nomeação do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3º - No corrente exercício o funcionário a que se refere este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 4º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 27 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral