DECRETO N. 17.912, DE 28 DE JANEIRO DE 1948
- Dispõe sôbre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado no Departamento Jurídico
do Estado da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
1 (um) cargo de escriturário, classe I, da Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro Geral, lotado na Assessoria Técnico
Legislativa, da mesma Secretaria, do qual é ocupante Araci de
Lourdes Ferraz de Macedo.
Artigo 2º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3º - O título do funcionário que trata
êste Decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de Janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Direotria Geral da Secretaria do Govêrno, em 28 de Janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral