DECRETO N. 17.914-A, DE 28 DE JANEIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta :

Artigo 1º - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Escriturário, classe "H", ocupado pelo funcionário a seguir relacionado, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Ana Izoldina Vieira de Figueiredo - Escriturário, classe "H".
Artigo 2º - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado a Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio pelo Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 3º - O título do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral