DECRETO N. 17.923, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1948

- Dispõe sôbre a extinção de cargo da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do parágrafo único do artigo 13 e artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Seccão, padrão "P" da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotado no Departamento de Estradas de Rodgem da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e obras Públicas, que se encontra vago em virtude da aposentadoria de Rodrigo Silveira Soares, para efeito do disposto no parágrafo único do artigo 2.º, do decreto-lei n. 16.572. de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Fica lotada no órgão referido no artigo 1.º 1 (uma) função gratificada de Chefe de Secção da Tabela .IV da Parte Permanente do Quadro Geral. criada pelo artigo 2.º do citado decreto-lei n. 16 572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 2 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.