DECRETO N. 17.923, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1948
- Dispõe sôbre a
extinção de cargo da Tabela I da Parte Suplementar do
Quadro Geral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do parágrafo único do
artigo 13 e artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Seccão,
padrão "P" da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotado no
Departamento de Estradas de Rodgem da Secretaria de Estado dos Negócios
da Viação e obras Públicas, que se encontra vago em virtude da
aposentadoria de Rodrigo Silveira Soares, para efeito do disposto no
parágrafo único do artigo 2.º, do decreto-lei n. 16.572. de 30 de
dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Fica lotada no órgão referido no artigo 1.º 1 (uma)
função gratificada de Chefe de Secção da Tabela .IV da Parte Permanente
do Quadro Geral. criada pelo artigo 2.º do citado decreto-lei n. 16
572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 2 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.