DECRETO N. 17.929-A, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sôbre transferência de verba.
ADHEMAR DE BARROS Governador do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida dentro da verba 345. atribuida no orçamento de 1948
ao Departamento da Produção Vegetal, a seguinte
importância: Para a alínea 491-8.51.4 - Encargos
Transitorios Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil
cruzeiros), da alínea 431 - 8.51.4 - Transportes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Hugo Borghi.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.