DECRETO N. 17.930, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n°14.138 de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria de Estado dos Negócios da Saude Pública e da Assistência Social, 1 (um)cargo da carreira de Escriturário da Tabela III. da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no Departamento de Educação Física, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, do qual é ocupante Ranulpho Campos Sales Filho.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário da Saude Pública e da Assistêcia Social.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo,em 5 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.