DECRETO N. 17.934, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sôbre transferência de verba.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidas, dentro da verba n. 345 - Material e Serviços -
8.51.2 - 2 - Material Permanente - do orçamento vigente
atribuida ao Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria da Agricultura, as importâncias de Cr$ 4. 000.000,00,
da alinea 223 - 2: Cr$ 160.000.000 da alínea 280-1; e Cr$
500.000 00. da alínea, 280-2, no total de Cr$ 4. 660. 000. 00,
para a alínea 224 - Tratores, Compressores e Locomóveis -
da mesma verba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Hugo Borghi
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.