DECRETO N. 17.934, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sôbre transferência de verba.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas, dentro da verba n. 345 - Material e Serviços - 8.51.2 - 2 - Material Permanente - do orçamento vigente atribuida ao Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, as importâncias de Cr$ 4. 000.000,00, da alinea 223 - 2: Cr$ 160.000.000 da alínea 280-1; e Cr$ 500.000 00. da alínea, 280-2, no total de Cr$ 4. 660. 000. 00, para a alínea 224 - Tratores, Compressores e Locomóveis - da mesma verba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Hugo Borghi

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.