DECRETO N. 17.936, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria de Contabilidade da Secretaria da Viação e Obras Públicas os seguintes cargos atualmente lotados no Departamento dos Presídios do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:
1 (um) de Contador, classe "M", da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Evaristo Nunes;
1 (um) de Contador, classe "L", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, do qual é ocupante Osório Silva Araujo.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários relotados das dotações correspondentes as cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários relotados por este Decreto serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.