DECRETO N. 17.937, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
nos têrmos do antigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 13 de
agôsto de 1044,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Técnico de
Laboratório classe "K", do QC-PP-III', lotado no Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura ocupado em carater efetivo pelo senhor
Milton Croffi.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário
relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Vegetal ao Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto, sera apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no orgao oficial.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Hugo Borghi
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.