DECRETO N. 17.937, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos têrmos do antigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 13 de agôsto de 1044,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório classe "K", do QC-PP-III', lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura ocupado em carater efetivo pelo senhor Milton Croffi.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto, sera apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no orgao oficial.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Hugo Borghi

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.