DECRETO N. 17.959, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1948

- Aprova os termos de contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do Sr. Frederico Straube, situado à rua Barão de Jaceguai n. 94, em Mogí das Cruzes, destinado ao funcionamento do Centro de Saude local.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. .. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de 3 anos, mediante alugueres mensais de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), de um prédio de propriedade do Sr. Frederico Straube, situado à rua Barão de Jaceguai n. 94, em Mogí das Cruzes, destinado ao funcionamento do Centro de Saude local.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.