DECRETO N. 17.982, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948.
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições,e
de acôrdo com o disposto no artigo 22 do decreto-lei n. 14.138,de
18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra,da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social,um (1) cargo vago de Atendente,padrão
"G" do QG-PP-II,criado pelo decreto-lei n. 17.010,de 5 de março
de 1947,lotado na Divisão do Serviço do Interior,do
Departamento de Saúde,da mesma Secretaria de Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 17 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,aos 17 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,Diretor Geral.