DECRETO N. 18.001, DE 20 DE FEVERERO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BABROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
relotados no Departamento Jurídico, do Estado, da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, 3 (três) cargos da
carreira de Escritur´srio, da Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro Geral, lotados no Departamento Estadual do Trabalho, da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, ocupados
por Thsles Gurgel Severo Batista, Noêmia Aparecida Bianco e
Guaracy Checchia.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os
funcionários relotados por este Decreto conttinuarão a
ser pagos por conta das dotações correspondentes aos
cargos por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários de que trata
este Dcereto serão apostilados pelo Secretário de Estado
da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.