DECRETO N. 18.003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14138, de 18 de agôsto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica relotado na secretaria da Justiçao e Negócios do interior, um cargo de motorista, classe ''I'', da Tabela 'III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria de Comércio, e do qual é ocupante o sr. Nelson Mendes Soares.
Artigo 2 ° - O título de nomeação do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo secretário da Justiça e Negócios do interior.
Artigo 3° - No corrente exercício o funcionário a que se refere êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 4° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.