DECRETO N. 18.003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14138, de 18 de
agôsto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica
relotado na secretaria da Justiçao e Negócios do
interior, um cargo de motorista, classe ''I'', da Tabela 'III, da Parte
Permanente, do Quadro Geral, lotado no Departamento Estadual do
Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria de
Comércio, e do qual é ocupante o sr. Nelson Mendes
Soares.
Artigo 2 ° - O título de nomeação do
funcionário relotado por êste decreto será
apostilado pelo secretário da Justiça e Negócios
do interior.
Artigo 3° - No corrente exercício o
funcionário a que se refere êste decreto continuará
a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 4° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.