DECRETO N. 18.039, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1948
- Dispôe sobre extinção de cargos excedentes e da outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos do paragrafo único do artigo 13 do decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agosto de 19944, "
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
extintos 15 (quinze) cargos excedentes da classe "M" da carreira de
Quimico, da Tabela 'III da Parte Permanente do Quadro Geral, os quais
figuram como vagos, em virtude da reestruturação da
carreira levada a efeito pelo decreto-lei n. 16,408, de 4 de dezembro
de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 24 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo,aos 24 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.